FAQ

Perguntas e Respostas

Por que optar por um síndico profissional?
R: Na vacância do cargo de síndico, naturalmente exercido por um membro nato do condomínio, seja por conta do tempo que é necessário para exercer a atividade, seja pela falta de uma remuneração adequada para assunção da responsabilidade e/ou, pelo desinteresse dos condôminos, a solução é a contratação do síndico profissional para exercer a função, com experiência suficiente para a obtenção dos resultados necessários para cada tipo de condomínio, norteado pela gestão operacional eficiente.

Quanto tempo o síndico profissional se dedicará ao meu condomínio?
R: Dependerá do tamanho, das demandas e da complexidade do condomínio, seja ele residencial, comercial ou industrial. O trabalho se inicia com visitas e inspeções no condomínio para o reconhecimento de campo. Em média, quando o condomínio está estabilizado, são feitas duas visitas por semana, entretanto, sempre haverá um canal de comunicação para suprir as demandas e eventuais emergências que possam surgir no dia a dia do condomínio.

Quais são os canais de comunicação com o síndico profissional?
R: As demandas primárias devem ser atendidas pelo gestor, seja ele zelador ou gerente predial, dentro de regras previamente estabelecidas, pautadas pelo regimento interno e pelo uso e costume do condomínio. O síndico profissional manterá contato constante com o gestor, pessoalmente, por telefone ou por e-mail. Também, o sindico profissional manterá um canal de comunicação com os condôminos, preferencialmente através de e-mail ou presencialmente em suas visitas ao condomínio.

O síndico profissional é o responsável legal pelo meu condomínio?
R: Sim, o sindico profissional será o responsável pelo CNPJ do condomínio, tendo as mesmas responsabilidades do “sindico morador”.

O sindico profissional pode mudar a administradora de meu condomínio?
R: Se o sindico profissional identificar a necessidade de mudança, poderá propor ao conselho do condomínio a mudança da administradora, que atenda aos anseios das demandas do condomínio. Entretanto, é uma decisão colegiada.

Qual o custo do síndico profissional para o meu condomínio?
R: Dependerá da análise da documentação indicada no formulário de contato. Cada condomínio é um caso único, pois dependerá das horas aplicadas em função do tamanho e complexidade do condomínio.

A contratação é feita como pessoa física ou jurídica?
R: Como o CPF do síndico profissional será vinculado ao CNPJ do condomínio, a contratação é feita como pessoa física. A remuneração dos serviços prestados pelo síndico profissional será pago pelo condomínio no valor estabelecido em contrato, além dos impostos devidos sobre o referido pagamento efetuado. Não se trata de uma contratação C.L.T.

O sindico profissional tira férias?
R: Sim, a cada doze meses o sindico profissional também têm direito a ferias de trinta dias (remunerado), que poderá ser combinado entre as partes o melhor momento no decorrer do ano. Neste período, o subsíndico e/ou conselho ficam responsáveis pelo dia a dia do condomínio.

Como é concretizada a contratação do sindico profissional para o meu condomínio?
R: O primeiro passo é definir na assembleia para a eleição do síndico que, a adoção do síndico profissional será o caminho adotado pelo condomínio para a gestão no próximo período. Normalmente quem apresenta o sindico profissional é o atual sindico. Na vacância do mesmo, são os membros do conselho administrativo ou a administradora. Se a assembleia geral (ordinária ou extraordinária) aprovar a eleição do síndico profissional, então é celebrado um contrato de prestação entre o síndico profissional (pessoa física) e a pessoa jurídica do condomínio, dentro dos moldes previamente conhecidos nas tratativas mantidas entre o atual sindico membros do conselho e administradora, onde os valores da contratação já estarão definidos.

Quais são os limites de gestão do sindico profissional em meu condomínio?
R: Previamente combinados, os limites devem ser estabelecidos em Ata, para que fiquem claros, mantendo assim a transparência administrativa. Deve-se atentar sobre as competências do síndico de acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Normalmente, o síndico profissional deve estar subordinado ao conselho fiscal ou por uma comissão oficial de condomínios, para que o mesmo preste contas de suas ações. As gestões administrativas, financeiras, operacionais e legais devem estar claras em Ata, como por exemplo, para representar o condomínio em órgãos públicos municipais, estaduais e federais, órgãos privados, instituições financeiras, bancos, concessionárias, etc.

Qual a autonomia financeira do síndico profissional para a aquisição de bens e serviços em meu condomínio?
R: Deverá ser combinado entre as partes. Normalmente, para pequenos valores não é necessário à autorização prévia do conselho. Entretanto, isso será estabelecido contratualmente.

Se o meu condomínio não gostar da gestão do síndico profissional, como deverei proceder?
R: O contrato celebrado entre o condomínio e o sindico profissional para a prestação de serviços, contempla a cláusula de rescisão, com 30 dias remunerados, para programar a sua saída e convocar uma nova assembleia geral extraordinária para a eleição de um novo síndico, seja ele residente e/ou profissional.

Quais são as diferenças entre o síndico e o gestor de facilities?

A principal distinção entre o síndico e o gestor de facilities é que o primeiro desempenha um papel mais estratégico e de gestão global do condomínio, enquanto o segundo se concentra nos serviços e fornecedores contratados para o condomínio. O síndico tem a responsabilidade de administrar e gerir o condomínio como um todo, além de atuar como o representante dos condôminos, conforme estabelecido pelo Código Civil. Por outro lado, o gestor de facilities é encarregado de tarefas complementares relacionadas aos serviços prestados no condomínio, tanto para o empreendimento como para os moradores. Em resumo, o síndico lida com a gestão macro do património, enquanto o gestor de facilities cuida das operações diárias, complementando o trabalho do síndico.

Qual é a importância do síndico e do gestor de facilities na administração de condomínios?

Dado que ambas as funções se complementam, podemos afirmar que são cruciais para condomínios maiores e com serviços adicionais. Imaginem gerir sozinho todas essas áreas de um grande condomínio? Poderia haver negligência ou esquecimento de algum aspeto.

Portanto, contar com ambas as funções é uma maneira de dividir o trabalho e permitir que cada profissional utilize sua experiência da melhor forma em benefício do condomínio.

No entanto, é importante notar que a função de gestor de facilities não é obrigatória nos condomínios, ao contrário da função de síndico, que é prevista no Código Civil. Assim, cabe ao síndico ou aos condóminos apresentar a ideia em assembleia e discutir a necessidade desse profissional no condomínio.

Como o síndico e o gestor de facilities podem trabalhar em conjunto?

Para complementar as responsabilidades um do outro, o síndico e o gestor de facilities devem encontrar a melhor forma de colaborar. Apesar de o gestor ser responsável pela manutenção, limpeza, segurança e outras áreas, o síndico ainda é o representante eleito do condomínio e deve aprovar contratações, decisões financeiras, contratos e outros assuntos importantes.

Portanto, é fundamental que o gestor de facilities mantenha uma comunicação aberta com o síndico e tome decisões sempre com o consentimento deste último.

Ao alinhar suas ações e desempenhar suas funções de forma colaborativa para garantir o funcionamento adequado do empreendimento e a qualidade de vida de todos os moradores, o condomínio só tem a ganhar.